TJMS - 0837576-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ronaldo Martins Teixeira (OAB 12582/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0837576-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira - Ré: Adriana Larreia Ximenes - I.
Recebo a petição inicial.
II.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 51-52, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. -
12/09/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:54
Homologada a Transação
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09/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0837576-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira - Ré: Adriana Larreia Ximenes - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
05/08/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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