TJMS - 0836180-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Massayuki Oliveira Hasegawa (OAB 27690/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0836180-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darcy Coelho Cezarin - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda. - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 96-100, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. -
08/11/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:25
Homologada a Transação
-
25/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Massayuki Oliveira Hasegawa (OAB 27690/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0836180-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darcy Coelho Cezarin - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
03/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:06
Expedição de Carta.
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02/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:37
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Massayuki Oliveira Hasegawa (OAB 27690/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0836180-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darcy Coelho Cezarin - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda. - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
05/08/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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