TJMS - 0839647-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:33
Arquivado Provisoriamente
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11/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - O STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão relacionada ao PASEP, notadamente para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Vejamos: Desse modo, suspendo o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de suspensão do processo formulado pelo autor à f. 251, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em igual prazo, o autor deverá juntar comprovante de pagamento das parcelas de custas processuais vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Com fulcro no Art. 98, § 6º, do CPC, autorizo o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, conforme requerido, advertindo que a ausência de pagamento pode implicar no cancelamento da distribuição ou na inscrição em dívida ativa.
Emitam-se as guias e intime-se para pagamento.
Após o pagamento da primeira parcela, conclusão.
I.C.-se. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
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14/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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22/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - Ciente da interposição do agravo de instrumento e da r.
Decisão Monocrática comunicada pelo ofício de f. 219-227, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
Mantenho a decisão de f. 213 por seus próprios fundamentos, mormente por que, mesmo com a interposição do recurso, não foi comprovada a impossibilidade do autor em arcar, sem prejuízo de sua subsistência, com as despesas processuais.
Conforme solicitado na r.
Decisão de f. 219-227, oficie-se comunicando ao i.
Relator do Agravo de Instrumento, com as homenagens deste Juízo, que a decisão recorrida foi mantida e que se trata de autos digitais.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento das custas iniciais ou a juntada de comprovante de recolhimento. -
21/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:40
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica do(a) autor(a) ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
03/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:02
Gratuidade da Justiça
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27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS) Processo 0839647-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem de Barros Weber - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 1-8).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise da inicial e processamento do feito. -
05/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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