TJMS - 0807349-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:27
Juntada de Informações
-
30/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807349-68.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - SENTENÇA F. 160: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 159, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra Iran Traverssini, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Informações
-
17/07/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 11:03
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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