TJMS - 0801662-78.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:14
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0801662-78.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Exectdo: Natalício do Nascimento - Despacho "I- Defiro a pesquisa Infojud, cujo extrato segue anexo.
II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos.
IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS).
V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º).
VI- Decorrido o período indicado no item II, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença.
VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão.
IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
16/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
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13/06/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:17
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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01/04/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0801662-78.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Exectdo: Natalício do Nascimento - ANTE O EXPOSTO, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados, na forma do art. 833, IV, do CPC, e determino seu desbloqueio Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:27
Decisão ou Despacho
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24/02/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801662-78.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Exectdo: Natalício do Nascimento - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de impugnação à penhora, requerendo o que é de direito. -
22/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 04:24
Decorrido prazo de parte
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02/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801662-78.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
01/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de parte
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03/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:47
Determinação de Citação
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25/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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24/05/2024 11:25
Realizado cálculo de custas
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24/05/2024 11:23
Realizado cálculo de custas
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24/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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