TJMS - 0801876-04.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801876-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogada: Joana Tavares Miranda Rosa (OAB: 152466/RJ) Apelado: Sival Júnior dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
O artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal do autor para suprir eventual falta antes da extinção do processo por abandono da causa. 2.
No caso concreto, verifica-se que a extinção do feito foi decretada sem que houvesse a devida intimação pessoal do autor, sendo insuficiente a intimação realizada apenas via Diário da Justiça ao seu patrono. 3.
A jurisprudência pátria é no sentido de que a ausência da intimação pessoal do autor configura nulidade da sentença extintiva, em razão da violação ao princípio do devido processo legal. 4.
Recurso conhecido e provido, para tornar insubsistente a sentença singular e determinar o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:28
Provimento
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04/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801876-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogada: Joana Tavares Miranda Rosa (OAB: 152466/RJ) Apelado: Sival Júnior dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
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03/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801876-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogada: Joana Tavares Miranda Rosa (OAB: 152466/RJ) Apelado: Sival Júnior dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:59
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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