TJMS - 0802182-38.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0802182-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Ramires dos Santos Soares - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
02/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0802182-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Ramires dos Santos Soares - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 07/03/2025 as 12:00 h no Forum local. -
21/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0802182-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Ramires dos Santos Soares - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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