TJMS - 1400981-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400981-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Juliano Facin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400981-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Juliano Facin Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400981-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargado: Juliano Facin
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
02/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400981-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Juliano Facin EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CDA - ART 85 DO CPC - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL -APLICABILIDADE DA REGRA ESPECÍFICA DISPOSTA NO ART 827 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A regra disposta no art. 85, do CPC, se aplica ao processo de conhecimento, em geral, e não ao processo de execução, que dispõe de regra própria, estabelecida no art. 827, caput, do mesmo código, que é de aplicação obrigatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400981-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Juliano Facin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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