TJMS - 0829228-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2025 09:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
 - 
                                            
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0829228-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ré: Andréa Teodoro Xavier Porto, Valdeir Leite Porto - Vistos, etc.
Para viabilizar a análise do acordo celebrado entre as partes (fls. 179/183), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos de cópias legíveis dos documentos de identidade dos executados, a fim de comprovar a regularidade de sua representação processual, nos termos do art. 75, § 2º, do Código de Processo Civil.
Do mesmo modo, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada do aditivo contratual de fls. 190/192, devidamente assinado pelos executados, uma vez que se verifica a ausência de assinatura das referidas partes, requisito indispensável à validade do ajuste.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
18/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/06/2025 09:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/05/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2025 13:24
Juntada de NULL
 - 
                                            
05/12/2024 16:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/12/2024 15:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
05/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/11/2024 07:30
Informação do Sistema
 - 
                                            
14/11/2024 07:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
25/10/2024 17:01
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
11/09/2024 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110S/P) Processo 0829228-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do(s) AR(s) não cumprido(s) (ausente) de f. 163-164, bem como para recolher as diligências do oficial de justiça necessárias à expedição de mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
09/09/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/09/2024 14:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/08/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
26/08/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/08/2024 07:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110S/P) Processo 0829228-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ré: Andréa Teodoro Xavier Porto, Valdeir Leite Porto - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. - 
                                            
01/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 12:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2024 12:44
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/08/2024 12:44
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/08/2024 07:35
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
01/08/2024 07:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/05/2024 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 10:33
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
16/05/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
15/05/2024 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
15/05/2024 08:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802953-10.2023.8.12.0026
Maria Jose da Paz Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 21:20
Processo nº 0802086-83.2023.8.12.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 14:35
Processo nº 0001023-27.2023.8.12.0046
Daniela Megliorini Paro
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 16:55
Processo nº 0800583-15.2023.8.12.0008
Renan Moraes do Nascimento
Allianz Seguros S/A
Advogado: Charles Machado Pedro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2025 08:05
Processo nº 0800583-15.2023.8.12.0008
Renan Moraes do Nascimento
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 08:20