TJMS - 0801348-61.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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23/06/2025 14:28
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:46
Documento Digitalizado
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06/06/2025 14:35
Documento Digitalizado
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28/04/2025 18:50
Informação do Sistema
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28/04/2025 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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19/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801348-61.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Leliane Ramos de Lima - Diante das tentativas infrutíferas de citação da parte executada, DEFIRO a sua citação por edital.
Assim, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Sem prejuízo, esgotado o prazo do edital, certificado o decurso do prazo para apresentação de resposta, nomeio, desde já, a Defensoria Pública, na forma do Art. 72, II e parágrafo único, para o exercício da curatela especial, devendo a serventia fornecer vista dos autos para tanto.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 05:20
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 05:16
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:53
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801348-61.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Leliane Ramos de Lima - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos comprovantes de ARs de fls. 125 e 125, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:05
Emissão da Relação
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19/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 13:10
Prazo em Curso
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22/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
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22/11/2024 10:09
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:04
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801348-61.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Leliane Ramos de Lima - Ante o princípio da cooperação, DEFIRO a pesquisa do endereço atualizado da parte demandada nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Após o resultado, intime-se a parte demandante para indicar em qual endereço pretende a diligência de intimação.
Em seguida, independente de nova conclusão, proceda-se a emissão de carta (AR) de citação e se for o caso, expeça-se a competente carta precatória/mandado de citação/intimação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. [Fica a parte exequente intimada acerca da consulta realizada às fls. 114/118] -
08/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 07:41
Emissão da Relação
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05/11/2024 09:54
Prazo em Curso
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05/11/2024 04:29
Documento Digitalizado
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05/11/2024 04:28
Documento Digitalizado
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29/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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26/10/2024 06:23
Prazo em Curso
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21/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0801348-61.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de f. 109 , requerendo o que de direito. -
11/10/2024 16:39
Prazo em Curso
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10/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 18:56
Emissão da Relação
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09/10/2024 18:54
Juntada de NULL
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19/08/2024 17:52
Prazo em Curso
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08/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801348-61.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Leliane Ramos de Lima - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 827, 829 e 915 do Código Processo Civil.
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC - devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC).
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
07/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 07:29
Emissão da Relação
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06/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2024 11:01
Informação do Sistema
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01/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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