TJMS - 0802026-13.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 17:52
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
29/05/2025 15:16
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:18
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 03:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0802026-13.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Miguela Vieira Netto - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias. -
12/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 06:32
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 06:32
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:57
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0802026-13.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Miguela Vieira Netto - Ante a concordância do INSS com os cálculos da parte credora, é o caso de homologação.
Isso posto, homologo os cálculos apresentados às fls. 270-276.
Expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária, inclusive, no que se refere aos honorários contratuais, observado o percentual previsto no contrato de honorários.
Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção.
Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
07/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:57
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:45
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2024 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0802026-13.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguela Vieira Netto - Intima-se a parte autora para ciência do teor das informações de f. 258-263 -
28/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0802026-13.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguela Vieira Netto - Isso posto, tudo considerado e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado nestes autos de ação de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, que Miguela Vieira Netto moveu em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de prestação continuada à requerente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, devidos a partir do requerimento administrativo, ou seja, 14/07/2021, autorizada a compensação de eventuais benefícios previdenciários ou mesmo o próprio BPC, se eventualmente recebido no período.
Na hipótese de, por ocasião da implantação do BPC, se constatar que a parte é beneficiária da Previdência Social, fica desde já determinada a cessação do LOAS na data imediatamente anterior à DIB do benefício vigente.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STF no RE 870.947, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
P.
R.
I.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para imediata implantação do benefício, haja vista tratar-se de verba de natureza alimentar e eventual recurso não ser dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 1012, § 1º, II), devendo comprovar o devido cumprimento nos autos no prazo de quinze dias. -
07/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 16:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:56
Tutela Provisória
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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