TJMS - 0827761-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Martin Rolf Schroeder Spínola (OAB 17961/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0827761-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neiva Damaceno dos Santos - Réu: Jaime André Brum, Ignes Monegat Brun, Nilo João Brun - Vistos, etc.
Quanto a alegação de preclusão de f. 303-304, manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco dias.
Após, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Martin Rolf Schroeder Spínola (OAB 17961/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0827761-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neiva Damaceno dos Santos - Réu: Jaime André Brum, Ignes Monegat Brun, Nilo João Brun - Mantenho a decisão de f. 276/278 por seus próprios fundamentos, uma vez que a perícia indireta com base em laudo produzido unilateralmente ensejaria cerceamento de defesa.
Desta forma, intime-se a parte demandada para proceder o recolhimento dos honorários periciais.
Com o devido pagamento, dê-se início à perícia. -
06/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Martin Rolf Schroeder Spínola (OAB 17961/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0827761-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neiva Damaceno dos Santos - Réu: Jaime André Brum, Ignes Monegat Brun, Nilo João Brun - Vistos, etc.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de ajustes de f. 285-287.
Sem prejuízo, no mesmo prazo estipulado, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários de f. 288-291.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Martin Rolf Schroeder Spínola (OAB 17961/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0827761-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neiva Damaceno dos Santos - Réu: Jaime André Brum, Nilo João Brun, Ignes Monegat Brun - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: Quanto à impugnação à concessão da justiça gratuita apresentada pela REQUERIDA, verifico que após o despacho de f. 265, a parte autora logrou êxito em demonstrar a sua hipossuficiencia, razão pelo mantenho as benesses da gratuidade judiciária concedida às f. 205.
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Aduz o requerido em sede de preliminar que a autora não juntou documento capaz de comprovar sua efetiva titularidade do imóvel.
Contudo, a documentação trazida pela parte autora juntamente a exordial é suficiente para o seguimento da demanda, visto que foram cumpridos todos os requisitos determinados pelo art. 319 do CPC.
Não se trata, portanto, de documento indispensável, sendo a preliminar levantada insubsistente.
Diante disso, afasto, portanto, a preliminar.
DE EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO ANTERIOR: Aduz os requeridos a necessidade de extinção do feito ante a existência de transação que dava plena quitação aos fatos discutos no presente feito e a ocorrência de litigância de má-fé.
Em que pese as argumentações dos requeridos, tenho que razão não lhe assiste, uma vez que o acordo de f. 123-124 é claro no sentido da existência de prazo para desocupação do imóvel e a verificação da necessidade de ajustes e obras no imóvel, de forma que a presente ação possível objeto diverso da ação ajuizada na 5º Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Forte nessas razões, rejeito a preliminar arguida. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a existência ou não de responsabilidade dos réus para pagamento dos aluguéis e IPTU pelo período de 19/09/2022 a 26/04/2023; ii) a existência de danos materiais decorrentes das avarias existentes no imóvel, subsidiariamente, a verificação se tais danos são de responsabilidade dos réus; iii) a ocorrência, na espécie, de lucros cessantes desde a entrega das chaves, ocorrida em 26/04/2023.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial grafotécnica, e nomeio como PERITO: - VINÍCIUS COUTINHO PERÍCIAS - Rua Treze de Maio, 2500, Sala 1307 - Centro - Cond.
Comercial Campo Grande - CEP: 79.002-923 - Campo Grande - MS - (67) 3389-3000 - [email protected].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Nos termos do art. 95, do CPC, o responsável pelo pagamento da perícia será a parte requerida.
Intime-se o PERITO para que, no prazo de cinco dias, informe se aceite o encargo bem como indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada.
Após, intime-se as partes para manifestarem.
Com o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para deliberações. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:39
de Conciliação
-
10/08/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 17:34
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:42
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:54
Tutela Provisória
-
01/06/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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