TJMS - 0840959-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 14:46
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840959-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elliet Fernandes Moreira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para que manifestem acerca do extrato da conta única de fls. 367. -
24/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840959-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elliet Fernandes Moreira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se a sentença de f. 348/356. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840959-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elliet Fernandes Moreira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - IIsso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência jurídica do contrato discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos deles decorrentes; b) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido e com juros de mora, desde o evento danoso, devendo haver a compensação entre o valor a ser ressarcido e o quantum creditado na conta da parte autora (depósito nos autos às fl.57), e c) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária, a partir do arbitramento.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas (inclusive honorários periciais) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Com o pagamento dos honorários periciais, desde já determino seu levantamento em favor da perita -
24/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840959-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elliet Fernandes Moreira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
28/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840959-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elliet Fernandes Moreira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que o perito judicial já se manifestou pela necessidade da apresentação do documento original para a elaboração de um laudo 100% autêntico (fls. 295/296), indefiro o pedido para que a perícia seja realizada a partir da cópia digitalizada presente nos autos. 2 - Intime-se a parte ré para que compareça, munida da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 010013379464, no local e data indicada pelo perito à fl. 295. 3 - Confiro ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. 4 - Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de intimação da parte autora, considerando que esta já foi devidamente intimada da data da perícia (fls. 307/308), no entanto, esclareço que não compete a ela apresentar a Cédula de Crédito Bancário, conforme advertido no mandado de fl. 307, mas sim à parte ré, nos termos do determinado no tópico "2" desta decisão. Às providências.
Intime-se. -
02/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:18
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/05/2023 20:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 11:19
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 17:18
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 14:54
de Conciliação
-
18/11/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 12:54
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:11
Tutela Provisória
-
22/09/2022 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:29
Outras Decisões
-
19/09/2022 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2022 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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