TJMS - 0803103-11.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:58
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/06/2025 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 07:46
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0803103-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qfrotas Sistemas Ltda. - Por todo o exposto, e por tudo que nos autos consta, resolvo o mérito da lide, e nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º, III e § 6º , do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. -
12/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:22
Emissão da Relação
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16/04/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:57
Registro de Sentença
-
16/04/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 07:03
Prazo em Curso
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02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:47
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0803103-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qfrotas Sistemas Ltda. - Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
25/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:36
Emissão da Relação
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21/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 10:28
Prazo em Curso
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0803103-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qfrotas Sistemas Ltda. - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 480/820. -
05/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 10:00
Emissão da Relação
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04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 08:30
Prazo em Curso
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23/09/2024 13:47
Juntada de NULL
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23/09/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:07
Prazo em Curso
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18/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2024 10:10
Prazo em Curso
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11/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 11:37
Emissão da Relação
-
23/08/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 14:37
Informação do Sistema
-
09/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:52
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 22076/PR), Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB 20738/PR) Processo 0803103-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Qfrotas Sistemas Ltda. - Réu: Município de Corumbá/MS - 1.
Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, ausente pressuposto imprescindível à concessão da medida, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 2.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 5.
INTIMEM-SE. Às providências. -
06/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:31
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:16
Emissão da Relação
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05/08/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 18:08
Tutela Provisória
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19/07/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/07/2024 19:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/07/2024 16:02
Informação do Sistema
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18/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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