TJMS - 0800320-53.2018.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800320-53.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Zenilda dos Santos Liverio - Vistos etc. 01.
Nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução.
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. 02.
Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, § 5º, I, do CC. 03.
Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 01 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04.
Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05.
Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 03, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos. 06.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão e, em seguida, cumpram-se sequencialmente as determinações contidas nos itens 01 a 05. Às providências.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:01
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
19/11/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800320-53.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Zenilda dos Santos Liverio - Indefiro o pedido de f. 270, por se tratar de medida inócua, afinal, amparado nos resultados das pesquisas de bens realizadas até o momento, está evidente que a executada não possui bens móveis que guarnecem a residência além dos indispensáveis à vida digna.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as providências que entender adequadas, úteis e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a consequência de suspensão e arquivamento da execução, conforme estabelece o art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. -
18/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800320-53.2018.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Zenilda dos Santos Liverio - Vistos etc.
Nos termos do art. 829, § 2º, art. 772, III, e art. 6º, todos do CPC, intime-se a executada, preferencialmente pelo sistema SITRA, para que, em 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, ou então, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, em virtude da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC).
Ressalto, no particular, que a configuração do ato atentatório àdignidadedaJustiçapor inobservância do disposto no art. 774, V, CPC, independe de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) do devedor, uma vez que dita regra tutela a boa-fé objetiva em âmbito processual.
Sobrevindo manifestação da devedora, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, úteis e adequadas à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Por outro lado, decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação da executada, autorizo a incidência da referida multa.
Neste caso, em consequência, intime-se o credor para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, úteis e adequadas para a satisfação de seu crédito, juntando aos autos cálculo atualizado da dívida contemplando a multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar fixado, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC Numa ou noutra hipótese, com ou sem manifestação da parte exequente no prazo indicado, façam-se os autos conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. ****Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre a petição de f. 267. -
06/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/10/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 06:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:14
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
22/09/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:56
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 01:23
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:08
Decisão ou Despacho
-
30/11/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2022 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 18:25
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:10
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
07/01/2021 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2020 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2020 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2020 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:30
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2020 14:30
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2020 14:29
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2020 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2020 12:54
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2020 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2020 16:14
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
14/09/2020 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 10:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2020 10:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2020 10:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 14:41
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2020 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2020 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 08:37
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2019 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2019 21:19
Recebidos os autos
-
14/07/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2019 14:06
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2019 15:39
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2019 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 08:55
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2019 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 14:11
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2018 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2018 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 02:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 05:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2018 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 13:51
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2018 13:51
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2018 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2018 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2018 08:22
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2018 10:56
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2018 14:55
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2018 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 15:58
Recebidos os autos
-
07/05/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2018 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/03/2018 12:10
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2018 12:10
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2018 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805258-69.2024.8.12.0110
Rosilene de Souza Pinheiro Francisco
Serasa S.A.
Advogado: Natalia Lobo Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 16:55
Processo nº 0800233-72.2020.8.12.0027
Municipio de Bataypora
Geszane Giacomini
Advogado: Alberto Tolotti Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2021 14:34
Processo nº 0800233-72.2020.8.12.0027
Geszane Giacomini
Municipio de Bataypora
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2020 16:45
Processo nº 0800049-82.2021.8.12.0027
Marques &Amp; Santi LTDA ME
Sebastiao Aparecido Oliveira de Souza
Advogado: Augusto Alberto Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 22:32
Processo nº 0800786-52.2015.8.12.0009
Marco Felipe Francisco Honorato de Barro...
Marcos Alberto Custodio
Advogado: Ivania Cristina Camin Chagas Modesto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2015 16:47