TJMS - 0801507-72.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
16/09/2025 16:40
Prazo em Curso
-
16/09/2025 16:38
Processo Reativado
-
06/06/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
23/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Posto isso, resolvo o mérito da questão, e, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial, condenando-se o INSS a implementação do benefício proporcional ao salário recebido e considerando-se a existência de outro dependente do falecido, menor de idade, a ser calculado pelo INSS, em face da morte de Francisco Jean Lima da Silva em favor de Alecxandra Cicera de Souza, a título de pensão, desde a data da morte, em 27/05/2024.
Sobre o valor da condenação devem incidir, a partir do vencimento de cada parcela, juros de mora, conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/97, e correção monetária IPCA-E, até o dia 08/12/2021, quando então deverá incidir uma única vez juros e correção monetária definido pela SELIC, conforme EC 113/2021, que incidirá até a data da expedição do precatório/RPV, a partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado, incidente apenas em relação às parcelas vencidas, excluindo as prestações vincendas, o que faço com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e Súmula 111 do STJ.
Condeno, ainda, o Requerido ao recolhimento das custas processuais, o que faço seguindo orientação da Súmula 178 do STJ.
Deixo de remeter a reexame necessário porque se trata de condenação inferior a 1000 salários mínimos, constituindo, portanto, exceção à regra ao art. 496 do Código de Processo Civil, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Transitada em julgado, oficie-se à Gerência Executiva, para implementação do benefício e, uma vez implantado, dê-se vista ao INSS para que apresente planilha com o valor atrasado devido, como forma de execução inversa. -
09/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 02:14
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 08:47
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresente AF o INSS e MP conforme determinação 182. -
09/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, designo 10/12/2024 às 14:55h (10 de dezembro de 2024, às 14 horas e 55 minutos), para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão.
Se quiserem julgamento antecipado, peticionem.
Desde já, fica autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais.
Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus. -
14/10/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801507-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alecxandra Cicera de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
02/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 00:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 00:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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