TJMS - 0801565-75.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:29
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180A/PR), Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0801565-75.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Nelson Malhado de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
23/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801565-75.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mario Nelson Malhado de Lima Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prova demonstra que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta.
Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
Trata-se, a rigor, de demanda temerária. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801565-75.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mario Nelson Malhado de Lima Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180A/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0801565-75.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo -
25/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 11:16
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180A/PR), Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0801565-75.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Nelson Malhado de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
07/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0801565-75.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Nelson Malhado de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de fls. 55/,85, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 09:33
de Conciliação
-
02/10/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0801565-75.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Nelson Malhado de Lima - Assim, sem outras delongas, INDEFIRO o pedido liminar.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 09:30 Local: Sala CEJUSC -
02/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:16
Tutela Provisória
-
30/07/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800661-55.2024.8.12.0046
Luiz da Cruz
Ga9 Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 16:35
Processo nº 0817998-59.2024.8.12.0110
Maria Paula Caceres
Maria Auxiliadora de Arruda Burigato
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 16:10
Processo nº 0807634-98.2023.8.12.0001
Hebert Coene dos Santos
Leidiane Lopes Ribeiro
Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 17:06
Processo nº 0817596-14.2024.8.12.0001
Pedro Pereira Rossatti
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 17:20
Processo nº 0817596-14.2024.8.12.0001
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Pedro Pereira Rossatti
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 10:26