TJMS - 0801473-11.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0801473-11.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiana Maria da Conceição Nunes - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Em audiência de conciliação, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (f. 96).
A ré apresentou memoriais finais às f. 99-114.
Sendo assim, e considerando-se o teor do art. 7º do CPC, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memoriais finais, assim como, no mesmo prazo, manifestar acerca do documento de f. 115-117.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
04/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 15:54
Audiência tipo de audiência situação.
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25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0801473-11.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiana Maria da Conceição Nunes - Na espécie, por ora, a parte autora não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, sendo que, dada a particularidade do caso, é salutar oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária.
Diante desse quadro fático, outra sorte não cabe à parte autora senão o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). -
06/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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