TJMS - 0802825-15.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:18
Homologada a Transação
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04/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0802825-15.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clasana Morilha da Silva - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
02/02/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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02/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:28
Expedição de Carta.
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22/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/03/2023 03:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:58
INCONSISTENTE
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16/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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