TJMS - 0803382-94.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
17/07/2025 19:17
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:26
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:17
Juntada de NULL
-
27/06/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:47
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
05/05/2025 15:36
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - Pelo presente ato fica a parte autora intimada a qualificar e indicar o endereço para citação da ré. -
01/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:16
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. -
13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:58
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
17/01/2025 17:03
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - "
Vistos. 1.
Considerando que o réu alegou em contestação ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, bem como que o autor em impugnação na f. 101 apontou que foi a compradora Daniele quem invadiu e fechou a passagem do imóvel, faculto ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC. 2.
Caso realizada a alteração, desde já, cite-se a ré para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito, bem como o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. 3.
Transcorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 4.
Caso não realizada a alteração mencionada no item 1, voltem conclusos para decisão. Às providências." -
18/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:02
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:30
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:45
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 12:29
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - 6.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
14/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 13:37
Emissão da Relação
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 07:10
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 15:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:22
Juntada de NULL
-
28/08/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 09:10
Prazo em Curso
-
20/08/2024 10:38
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:38
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Diante do exposto, indefiro a liminar requerida na inicial. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
Na ocasião da citação e intimação, deverá o oficial de justiça colher a qualificação completa do réu. - Conciliação - Videoconferência Data: 19/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC -
16/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 09:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 09:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 18:11
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
15/08/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:41
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), bem como comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências. -
07/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:38
Emissão da Relação
-
06/08/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:02
Informação do Sistema
-
02/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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