TJMS - 0824429-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial desta ação de consignação em pagamento c/c reparação de danos morais e pedido de exclusão de nome junto a órgãos de restrição e pedido de tutela antecipada que Euzébio Paiva Valiente moveu em face da Localiza Rent a Car S.A. e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo requerente que fica também condenado a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, §3º da Lei Adjetiva.m Se houver recurso de apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhe-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0824429-48.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Euzébio Paiva Valiente - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
01/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0824429-48.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Euzébio Paiva Valiente - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Ante Contestação apresentada, fica o autor intimado a Impugnar no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:16
de Conciliação
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0824429-48.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Euzébio Paiva Valiente - Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 30 do Código de Proceso Civil.
De outro lado, defere-se a consignação do valor corespondente à proposta formulada no Procon.
Intime-se o requerente para comprovar o depósito judicial.
Designe-se audiência de concilação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 34 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 35, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expreso, fica desde já autorizada a realização da audiência de concilação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 34 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustifcado, de qualquer das partes na audiência de concilação/mediação, não sendo o caso do art. 34, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 34, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pesoa de seu advogado (art. 34, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinterese na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nese caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 35, I, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necesário. Às providências e intimações necessárias -
15/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0824429-48.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Euzébio Paiva Valiente - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência; Data: 23/10/2024 Hora 13:20; Local: CEJUSC CIJUS; com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207. -
13/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0824429-48.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Euzébio Paiva Valiente - Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 06:11
Tutela Provisória
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29/07/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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