TJMS - 0805665-46.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 16:31
Processo Reativado
-
20/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:28
Homologada a Transação
-
10/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
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29/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:29
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 15:20
Processo Reativado
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25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805665-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Epp - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "Vistos, etc.
O relatório é dispensado, com fulcro no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Revelia Verifico que a requerida foi devidamente intimada para a audiência de conciliação, mas não compareceu e não apresentou contestação.
E, por este motivo, a revelia da requerida foi decretada em decisão de f. 119/120.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança em face da requerida, na qual a requerente alega ter sido contratada a prestar os serviços educacionais do curso técnico em Radiologia à ré, que, por sua vez, se comprometeu a pagar as mensalidades.
A requerente relata que cumpriu os seus deveres contratuais, porém a ré não cumpriu as obrigações financeiras assumidas, referente às mensalidades com vencimento nos meses de novembro e dezembro do ano de 2019, no valor de R$ 360,00, cada.
O débito atualizado perfaz a quantia total de R$ 1.714,59, no qual abarcou a correção pelo IGPM/FGV, juros de 1% ao mês, multa de 2% e honorários advocatícios de 20%.
Diante das tentativas frustradas de recebimento extrajudicial dos valores, pleiteia a condenação da requerida ao pagamento dos débitos inadimplidos. É de bom alvitre mencionar que a revelia não importa em julgamento automático de procedência do pedido, porquanto somente em relação a presunção de veracidade dos fatos, pois além de não ser absoluta, não conduz ao obrigatório reconhecimento do direito alegado.
No caso específico a parte autora comprova a legitimidade ao recebimento do crédito através da contratação dos serviços (f. 14/15), a relação das mensalidades inadimplidas (f. 16), o requerimento de matrícula (f. 17) e a planilha de atualizada dos débitos (f. 21), cuja existência e validade não foram impugnadas e não houve comprovação de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito pleiteado na peça inaugural.
Sabe-se que contratos válidos e eficazes devem ser cumpridos pelas partes, impondo-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda, o qual estabelece que o acordo de vontade faz lei entre as partes.
Portanto, não comprovado o adimplemento relativo dos serviços utilizados, condeno a requerida ao pagamento dos débitos.
Por derradeiro, no que concerne a cobrança de honorários advocatícios, entendo que a pretensão da autora, neste aspecto, não merece acolhimento.
No procedimento dos Juizados Especiais, a assistência de advogado somente é obrigatória nas causas superiores a 20 salários mínimos, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Dessa maneira, a contratação de advogado para assistir a parte autora em razão do proveito econômico postulado é dispensada, de modo que esta deverá suportar com os honorários ajustados com o mesmo.
Ademais, muito embora, afirme o recorrido o gasto com a contratação de advogado particular, é pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não enseja danos materiais indenizáveis (REsp 1837453/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), referente as mensalidades dos meses de novembro e dezembro do ano de 2019, com a incidência de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, bem como correção monetária pelo IGPM (Cláusula 4.3 - f. 14), contados do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento. - Deixar de condenar a requerida em custas e honorários advocatícios, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:25
Homologada a Transação
-
27/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/02/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:07
Decretada a revelia
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805665-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
04/07/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/08/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 05:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805665-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Epp - Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento juntado nos autos, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805665-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/02/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/04/2023 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/02/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0805665-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Técnicos Eireli - Epp - Face à proximidade da audiência designada à f.50, cancele-a.
Indefiro o pedido de citação no endereço informado, visto que já foi diligenciado anteriormente (f.42) e há informação que a requerida não reside mais no local.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o autor informe novo endereço e comprove documentalmente que de fato pertence à requerida, sob pena de extinção.
Com a juntada, voltem para análise. Às providências. -
30/01/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
11/01/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:16
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/01/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2022 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/08/2022 13:54
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2022.
-
05/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2022.
-
01/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:49
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/03/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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