TJMS - 0832871-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 12:25
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:40
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Informações Sniper
-
27/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
24/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:17
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:58
Emissão da Relação
-
23/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:10
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:41
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832871-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de Automação Renajud (377). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. *********************** F. 357: Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos. -
05/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:11
Emissão da Relação
-
28/11/2024 20:39
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 20:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:42
Determinada restrição de veículos
-
25/11/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:50
Determinada restrição de veículos
-
19/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832871-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
08/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:01
Emissão da Relação
-
01/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:46
Despacho Saneador
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 06:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 23:34
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 23:32
Documento Digitalizado
-
12/10/2024 16:17
Informação do Sistema
-
12/10/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:22
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832871-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, §1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de exproporiação. -
02/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 22:27
Emissão da Relação
-
01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
04/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:18
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 12:02
Emissão da Relação
-
08/04/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:04
Recebida petição inicial
-
08/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
12/01/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
29/11/2023 16:36
Prazo em Curso
-
28/11/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 13:53
Emissão da Relação
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 15:52
Despacho Saneador
-
06/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 07:59
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2023 07:57
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:24
Registro de Sentença
-
10/08/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:58
Prazo em Curso
-
17/07/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:15
Prazo em Curso
-
05/07/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2023 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 14:59
Outras Decisões
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/06/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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