TJMS - 0817959-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0817959-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elvis Pereira da Silva - Reqdo: T.G.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados Elvis Pereira da Silva, nesta ação indenizatória por danos morais, movida em relação a T.G.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o requerente no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
24/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:29
Homologada a Transação
-
09/03/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:30
de Conciliação
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29/10/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0817959-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elvis Pereira da Silva - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/08/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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