TJMS - 0804237-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:07
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:06
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 18:03
Prazo em Curso
-
20/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:08
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:18
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 09:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:55
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:20
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:42
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:41
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/03/2025 11:14
Prazo em Curso
-
01/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:22
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 13:26
Emissão da Relação
-
19/02/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 18:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:55
Prazo em Curso
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:24
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 10:40
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
19/08/2024 06:05
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804237-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilce Móvio - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:29
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 06:12
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804237-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilce Móvio - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o demandado para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, desde já, determino a realização de perícia médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 4.2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 4.3.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 4.4.
Em seguida, intime-se o perito, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias, a partir da data de realização da perícia. 5.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Nilma Alves de Oliveira - CRAS 5804, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 5.1.
A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 6.
Os peritos supra nomeados deverão ser cientificados acerca desta nomeação e para que informem nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceitam o encargo. 6.1.
Caso não estejam inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverão ser intimados para realizarem o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 7.
Intimem-se as partes da realização da perícia médica e estudo social e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC), caso não estejam nos autos. 8.
Após, a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Ouça-se o Ministério Público. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
06/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:49
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:02
Informação do Sistema
-
21/06/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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