TJMS - 0834149-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Com o decurso do prazo para recurso (o que deverá ser certificado), cumpra-se integralmente o comando de f. 317-319 e 830. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2025 11:05
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 13:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834149-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Sopesadas as razões apresentadas no pedido retro, não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam o comando de f. 317-319, razão pela qual mantenho-no incólume em seus termos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
10/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2025 10:58
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834149-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, defere-se o pedido de perícia a ser realizada no contrato.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:43
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:27
Despacho Saneador
-
31/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:23
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0834149-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
26/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:46
Emissão da Relação
-
24/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 16:38
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:18
Emissão da Relação
-
22/08/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0834149-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Silva de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
02/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
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01/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:45
Emissão da Relação
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29/07/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 14:55
Despacho Saneador
-
26/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 10:48
Emissão da Relação
-
12/06/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:11
Informação do Sistema
-
10/06/2024 08:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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