TJMS - 0800065-70.2021.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:44
INCONSISTENTE
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30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800065-70.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco da Costa Sandim Advogado: Adelaide Benites Franco (OAB: 13436/RS) Apelado: Municipio de Corguinho Advogado: Thomaz Jonhson Abdonor (OAB: 20341/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
II - Compulsando as razões do recurso apresentadas, sequer há esclarecimento sobre qual ponto da sentença levanta-se, tampouco revela-se qual direito foi cerceado, verificando-se, assim, que o apelante não se insurgiu contra quaisquer dos pontos insertos no decisum, posto que não rebateu nenhum instrumento elementar da decisão.
III - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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23/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800065-70.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Francisco da Costa Sandim Advogado: Adelaide Benites Franco (OAB: 13436/RS) Apelado: Municipio de Corguinho Advogado: Thomaz Jonhson Abdonor (OAB: 20341/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800065-70.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Francisco da Costa Sandim Advogado: Adelaide Benites Franco (OAB: 13436/RS) Apelado: Municipio de Corguinho Advogado: Thomaz Jonhson Abdonor (OAB: 20341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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