TJMS - 0802498-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
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05/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
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05/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
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05/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:06
Documento Digitalizado
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08/07/2025 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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06/06/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:40
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Garcia - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 270/274, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 14:37
Emissão da Relação
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19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 18:06
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/04/2025 17:24
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Garcia - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 12.320,28), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 17:29
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Garcia - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:06
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 13:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/03/2025 13:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Carlos Garcia Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Em não sendo apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da contratação, tampouco dos descontos efetuados, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pela Requerida/Apelada.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021.
No caso, as parcelas foram descontadas indevidamente depois de 30/03/2021 e, por isso, devem ser restituídas de em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor.
Nos termos da Súmula nº 54, do STJ, Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Considerando o valor da condenação e a fim de remunerar condignamente o causídico, em atenção ao Tema Repetitivo nº 1.076, do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a restituição do indébito em dobro, alterar o termo inicial dos juros de mora e fixar os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Carlos Garcia Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802498-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Carlos Garcia Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2025 12:17
Prazo em Curso
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30/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 07:32
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Garcia - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte apelada intimada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões de apelação. -
21/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 17:56
Emissão da Relação
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17/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Apelação
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19/12/2024 06:06
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Garcia - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para querendo, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 10:54
Emissão da Relação
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04/12/2024 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:41
Registro de Sentença
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03/12/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:59
Prazo em Curso
-
28/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:56
Emissão da Relação
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20/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 06:06
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802498-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Garcia - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 11:42
Emissão da Relação
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05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:11
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 16:48
Prazo em Curso
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09/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
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09/07/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 06:18
Autos preparados para expedição
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18/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 11:17
Emissão da Relação
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23/05/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 17:21
Recebida petição inicial
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20/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 08:12
Prazo em Curso
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29/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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29/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 11:49
Emissão da Relação
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18/04/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:04
Informação do Sistema
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15/04/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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