TJMS - 0833838-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS), Daiany Regina Nogueira Borges (OAB 28851/MS) Processo 0833838-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Bernardina Ramires Sandim - Réu: Banco Original S/A - Intimação do réu para contrarrazoar a apelação da autora -
10/02/2025 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS), Daiany Regina Nogueira Borges (OAB 28851/MS) Processo 0833838-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Bernardina Ramires Sandim - Réu: Banco Original S/A - No caso em apreço, a parte embargante fundamenta seu recurso na existência de omissão, mas percebe-se que seu intuito é tão-somente rediscutir a justiça da decisão, o que é inviável nesta estreita via recursal.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
O exame dos aclaratórios demonstram que a parte autora pretende a reforma da decisão por discordar da conclusão ali exposta e da análise do acervo probatório produzido nos autos.
Destarte, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Assim, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento. -
09/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 0833838-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Original S/A - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
05/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 20:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 17:45
de Conciliação
-
13/09/2023 16:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 06:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 16:07
de Instrução e Julgamento
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03/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:55
Determinada Requisição de Informações
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29/06/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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