TJMS - 0802863-40.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:33
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802863-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luisa Melville Paiva Advogado: Marcelo Jacinto Neves (OAB: 21577/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - INÉPCIA DA INICIAL NÃO VISLUMBRADA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - VEDAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de mandado de segurança, a petição inicial não pode ser indeferida por razões de mérito, ou seja, o juiz não pode julgar, quando da apreciação dos requisitos que ensejaram a impetração, o mérito da questão, pois, se assim fosse, seria desnecessária a intimação da autoridade coatora para prestar informações do ato.
As causas de indeferimento da petição inicial estão previstas no Código de Processo Civil, que arrola, entre elas, a inépcia da petição inicial, bem como no art. 10, da Lei n.º 12.016/09.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:12
Provimento
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13/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802863-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Luisa Melville Paiva Advogado: Marcelo Jacinto Neves (OAB: 21577/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:12
Inclusão em pauta
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07/01/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:29
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 01:05
Confirmada
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13/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:30
Expedida/Certificada
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02/08/2024 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:01
Expedida/Certificada
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02/08/2024 02:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802863-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luisa Melville Paiva Advogado: Marcelo Jacinto Neves (OAB: 21577/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 10:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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