TJMS - 0845198-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, CLARO S/A, Nu Pagamentos S/A (Nubank), Grupo Recovery, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre o requerente e as requeridas Claro S/A e Grupo Recovery, durante Sessão de Conciliação (fls. 528/531) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, tão somente em relação à estes demandados.
Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
II. À serventia para que certifique nos autos se houve transcurso do prazo concedido ao Banco Santander (Brasil) S.A. para apresentação de contestação.
III.
Considerando que a transação restou firmada somente com as instituições Claro S/A e Grupo Recovery, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às demais contestações.
IV. Às intimações e providências necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:38
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 14:43
de Mediação
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, Banco Santander (Brasil) S.A., CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Grupo Recovery, Nu Pagamentos S/A (Nubank), CLARO S/A - I.
Fl. 387.
Defiro a realização da audiência de conciliação por videoconferência.
Esclareço que é responsabilidade exclusiva da parte o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados.
III. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Grupo Recovery, Nu Pagamentos S/A (Nubank), CLARO S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que a Audiência Global - Superendividamento, dia 09/12/2024 às 13h00min, foi cancelada por não ter tempo hábil para citação da requerida Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas.
Uma nova audiência será designada e comunicada a todos os interessados. ********************* Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 07/03/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, , sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Prazo: Os requeridos deverão, no prazo de até 15 dias antes da audiência de conciliação, apresentar cópia dos contratos celebrados com a parte autora. -
28/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das juntadas de aviso de recebimento com retornos negativos. -
30/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Posto isso, posterga-se a análise da tutela de urgência vindicada.
Por outro lado, a fim de viabilizar a elaboração de proposta de plano de pagamento pela parte autora, os requeridos deverão, no prazo de até 15 dias antes da audiência de conciliação, apresentar cópia dos contratos celebrados com a parte autora.
Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização de audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 02 (duas) horas de duração, consoante orientação do Nupemec por meio do Ofício n. 163.960.073.0227/2024 Campo Grande/MS, datado de 14 de março de 2024.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da autora, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. ***********************INTIMAÇÃO das partes para ciência acerca da Sessão de Conciliação para o dia 09/12/2024, às 13:00H, a se realizar no CEJUSC/Associação Comercial com endereço à Rua Quinze de Novembro, 390 Centro, telefones: (67) 98467-4019, devendo comparecer acompanhada de seus patronos, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, com a advertência de que a ausência injustificada à audiência levará à aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC. -
17/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0845198-77.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: João Francisco Thaines Moreira - Réu: CLARO S/A -
Vistos.
Intime-se a parte demandante para, emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de providenciar os documentos pessoais da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos novamente. -
05/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 11:08
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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