TJMS - 0843661-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:45
Despacho Saneador
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09/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843661-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para ciência e manifestação do nº 1880/20025, de f. 243-254.
Ainda, com o intuito de evitar nulidades, as parte deverão, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. -
04/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:47
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Ofício
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16/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 16:58
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843661-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
06/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 09:05
Emissão da Relação
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25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:30
Informação do Sistema
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14/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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07/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 15:26
Prazo em Curso
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24/09/2024 18:14
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 10:13
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843661-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
05/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 09:54
Emissão da Relação
-
02/08/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 19:16
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/07/2024 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
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26/07/2024 13:41
Informação do Sistema
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26/07/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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