TJMS - 0845266-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 0845266-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Baseggio - Ré: Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência na audiência de conciliação designada, devendo comprovar documentalmente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. -
19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 20:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:54
de Conciliação
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 0845266-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Baseggio -
Vistos.
Fls. 550/552.
A efetivação de tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 297, parágrafo único, e 519, ambos do CPC.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para, querendo, ingressar com cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência em autos apartados, nos termos do art. 106, do Código de Normas da CGJ.
Fl. 553.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 0845266-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Baseggio - Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e determino que a Requerida autorize as cirurgias indicadas no relatório médico de fls. 55/58, bem como para que custeie os materiais, insumos e medicamentos à ela inerentes, indicando profissionais habilitados em seu quadro de conveniados para realização das cirurgias, no prazo de dez dias da ciência da presente decisão, sob pena da incidência de multa diária, que fixo no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Em caso de inexistência de profissionais habilitados nos quadros de credenciados da ré, deverá custear os honorários de profissional médico indicado pela Requerente.
I.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Caso exista requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
II.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Autora para que promova o recolhimento do valor referente às guias de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. -
18/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:57
Tutela Provisória
-
05/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 0845266-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Baseggio - I.
Ciente acerca do pagamento da primeira parcela das custas processuais (fls. 83 e 84/87).
II.
No mais, aguarde-se a juntada do mandado de fls. 72/73 e manifestação da ré quanto ao pedido de tutela de urgência, conforme decisão de fls. 74.
III.
Após, com a vinda da manifestação da ré ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:36
Gratuidade da Justiça
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 0845266-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Baseggio - I.
Intime-se a Requerida, pessoalmente, para manifestar quanto ao pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
No mais, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) III.
Ainda, no mesmo prazo, determino à Autora que junte aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
06/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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