TJMS - 0815157-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:09
Decisão ou Despacho
-
28/05/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0815157-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
20/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0815157-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte exequente para instruir o pedido de penhora com a planilha atualizada do débito. -
28/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0815157-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Compulsando os autos, verifico que razão assiste à parte exequente.
A carta de intimação foi expedida para endereço informado nos autos, motivo pelo qual declaro válida a intimação.
No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. *********************** Nota de Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. -
17/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0815157-98.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
05/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 07:46
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 15:35
Processo Reativado
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:25
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:42
Homologada a Transação
-
26/07/2022 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 18:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2022 17:03
de Conciliação
-
19/07/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 10:17
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2022 12:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 18:08
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 14:20
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2022 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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