TJMS - 0813304-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 08:45
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Mañez (OAB 331167/SP) Processo 0813304-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Mañez (OAB 331167/SP) Processo 0813304-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - Exectdo: Espólio de Vicente Reinaldo Peixoto - DEFIRO o pedido de penhora do(s) veículo(s) indicado(s) pelo credor à fl. 187, e determino as seguintes providências.
ANOTE-SE, via sistema RENAJUD, a restrição de transferência dos veículos, impedindo sua alienação.
Realizada a restrição, EXPEÇA-SE mandado de penhora no endereço indicado, observando-se que: INTIME-SE a parte devedora acerca da penhora, na pessoa de seu advogado.
Na ausência de advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por meio do Oficial de Justiça ou por carta encaminhada ao endereço de citação, ao último endereço cadastrado nos autos ou ao endereço indicado pelo credor e/ou constante no cadastro do RENAJUD.
O bem penhorado permanecerá em poder do exequente, tendo em vista a inexistência de local adequado para depósito judicial nesta Comarca, nos termos do § 1º do art. 840 do CPC.
O veículo poderá ser mantido sob a guarda do executado nos casos de difícil remoção ou mediante anuência do exequente, conforme previsão do § 2º do art. 840 do CPC.
DISPENSO a avaliação do veículo, por tratar-se de bem móvel com cotação de mercado, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
Após a efetivação da penhora, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: Cálculo atualizado do débito; Valor médio de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE (...). -
25/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Mañez (OAB 331167/SP) Processo 0813304-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - Exectdo: Espólio de Vicente Reinaldo Peixoto - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ESPÓLIO DE VICENTE REINALDO PEIXOTO, CPF *71.***.*54-91.
Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: ***************Informações RENAJUD fls. 183/184. -
11/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Mañez (OAB 331167/SP) Processo 0813304-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - INDEFIRO o requerimento de fls. 168/169 não havendo que se falar em penhora direta sobre o patrimônio das herdeiras do devedor. É oportuno destacar que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube", consoante estabelece o caput do artigo 1.997 do Código Civil.
No mesmo sentido, impõe o artigo 796 do CPC: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube".
Nota-se, assim, que a responsabilidade do herdeiro ficalimitada à força da herança.
Nessa toada, é de se notar que as herdeiras respondem pela execução somente até os limites da herança eventualmente deixada pelo executado falecido.
Portanto, em não havendo indício de que existam valores recebidos pelas herdeiras, oriundos da herança, o indeferimento da penhora on-line nas contas das herdeiras é medida que se impõe.
Casa não haja novos requerimentos, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
28/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:22
Outras Decisões
-
14/10/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Castilha Mañez (OAB 331167/SP) Processo 0813304-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. - Exectdo: Espólio de Vicente Reinaldo Peixoto - Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, impulsione o feito requerendo o que de direito. -
02/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:10
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 12:59
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:15
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:39
Decisão ou Despacho
-
30/06/2023 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:48
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:16
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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