TJMS - 0811367-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0811367-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Antonio Cardoso - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendendo aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:05
Respondida
-
17/01/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0811367-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Antonio Cardoso - Réu: Banco Votorantim S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
21/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0811367-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Antonio Cardoso - Réu: Banco Votorantim S.A. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
06/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 04:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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