TJMS - 0833320-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Ribeiro Gomes (OAB 12679/MS), Claudio Santos Viana (OAB 12372B/MS) Processo 0833320-58.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudinei Afonso Ferreira, Daniela Pauleto de Tilio - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação pleiteada pela parte autora à f. 46-47.
Em consequência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas finais, pois não houve o recebimento da inicial e a triangulação do feito. -
17/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:36
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Ribeiro Gomes (OAB 12679/MS), Claudio Santos Viana (OAB 12372B/MS) Processo 0833320-58.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudinei Afonso Ferreira, Daniela Pauleto de Tilio - Ré: Caroline Borsato Junges de Tilio, Fernando Pauleto de Tilio - Despacho de fls. 43: I, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, apresentado os documentos descritos na certidão de f. 42, sob pena de não recebimento da petição inicial.
II.
No mesmo prazo, deverá a a parte requerente fazer prova da sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com as consequências processuais daí decorrentes. -
06/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:40
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:29
INCONSISTENTE
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07/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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