TJMS - 0806704-83.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:39
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 17:31
Prazo em Curso
-
27/01/2025 16:00
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 15:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - Intimação das partes para ciência de que o link para acesso à audiência de forma virtual encontra-se na certidão de fl. 559/560, a qual possui as devidas instruções. -
23/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:07
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:43
Prazo em Curso
-
17/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:13
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - Intimação do autor para que apresente, em 15 dias, plano de pagamento nos autos, devendo-se atentar para o prazo de cumprimento de até 5 anos, bem como à menção obrigatória da receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores envolvidos, conforme decisão de fl. 157/161. -
14/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 16:20
Emissão da Relação
-
23/12/2024 09:23
Informação do Sistema
-
23/12/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:15
Informação do Sistema
-
26/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:12
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Pkl One Participações S/A - Teor do ato: " Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/01/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Caso as partes possuam interesse na realização da audiência em sua modalidade virtual, orientações presentes em fl. 559. " -
01/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 15:12
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:03
Prazo em Curso
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
29/10/2024 10:54
Informação do Sistema
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - Intimação da r. decisão de fl. 157/161: "(...)Quanto ao pedido de exibição de documentos, verifica-se nos autos a presença dos requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil.
Ademais, indiscutível o caráter indispensável de tais cópias para a formulação do plano de pagamento, razão pela qual, defiro o pedido.
Do exposto, defiro a tutela de urgência a fim de determinar:(I) A imediata suspensão da exigibilidade dos contratos descritos na inicial pelo prazo de 180 dias; (ii) que as Requeridas se abstenham de inserir o nome da parte Requerente nos cadastros de proteção ao crédito até o julgamento final do processo;(III) que as Requeridas apresentem os contrato que deram origem às transações indicadas à exordial, juntamente com o montante atualizado de cada débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Com o decurso do prazo para exibição de documentos, intime-se o Requerente para que apresente, em 15 dias, plano de pagamento nos autos, devendo-se atentar para o prazo de cumprimento de até 5 anos, bem como à menção obrigatória da receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores envolvidos.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro a justiça gratuita.
Int." -
17/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 15:34
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 18:33
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:27
Informação do Sistema
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - Intimação do r. despacho de f. 51: "Quanto ao plano de repactuação, alega o Requerente que para sua confecção é "(...)indispensável que o credor junte aos autos TODOS os contratos de empréstimos pessoais e consignados, bem como de cartões ativos" (fl.47).
No entanto, tem-se que referida minuta se trata de documento indispensável à propositura da ação, devendo ser formulado previamente com as informações dispostas pela parte Requerente, ainda que, futuramente, venha a ser renegociado.
Nesse sentido, do TJMS: AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - MANTIDO.
REQUISITO MÍNIMO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - PLANO DE PAGAMENTO COM PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS - PLANO APRESENTADO PELA AUTORA PREVÊ DÍVIDA REMANESCENTE SIGNIFICATIVA APÓS CINCO ANOS, CUJA REMISSÃO PRETENDE.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO EFETIVO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA - - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJMS.
Apelação Cível n. 0803275-05.2023.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 19/12/2023, p: 10/01/2024).
Do exposto, emende a parte Autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int." -
20/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:02
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:29
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Pereira de Souza (OAB 209198/MG) Processo 0806704-83.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jeferson Rosa Castro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - Intimação do r. despacho de fl. 44: "Trata-se de "Ação de Repactuação de Dívidas c/c Tutela de Urgência", proposta por Jeferson Rosa Castro dos Santos, em face do Banco do Brasil S.A; Banco Santander; Banco BMG; Banco Daycoval e PLK One Participações.
Nota-se dos autos, contudo, que não foi apresentado plano de pagamento à exordial, descumprindo as previsões dispostas pelo artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que referido documento se trata de condição essencial para realização da audiência conciliatória.
Ademais, deve-se atentar para o prazo de cumprimento de até 5 anos, bem como à menção obrigatória da receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores envolvidos.
No mais, providencie o Requerente cópia legível dos documentos às fls.37/38.
Do exposto, emende a parte Autora a inicial, nos termos deste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso na fila de urgentes.
Int." -
07/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:01
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:38
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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