TJMS - 0804673-90.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
05/06/2025 00:24
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 00:48
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:30
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0804673-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lacerda de Freitas - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Decisão de fls. 227/228. "Face a preclusão consumativa, torne sem efeito a impugnação a contestação de fl. 209/226.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
30/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 09:29
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:23
Outras Decisões
-
29/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 04:41
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0804673-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lacerda de Freitas - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 111/182. -
07/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 20:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 17:55
Prazo em Curso
-
26/07/2024 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 15:46
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:24
Prazo em Curso
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Carta.
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18/06/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/06/2024 09:59
Expedição de Carta.
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06/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 07:40
Emissão da Relação
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05/06/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/06/2024 13:39
Prazo em Curso
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04/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
03/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 17:05
Recebida petição inicial
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29/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 19:05
Informação do Sistema
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28/05/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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