TJMS - 0801819-11.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:15
Registro de Sentença
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11/07/2025 17:14
Com Resolução do Mérito
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01/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:27
Documento Digitalizado
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:39
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:25
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0801819-11.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 11:18
Prazo em Curso
-
16/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/11/2024 11:15
Documento Digitalizado
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16/11/2024 11:15
Emissão da Relação
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16/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:28
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 08:21
Prazo em Curso
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01/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0801819-11.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - 1.
Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual. 2.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. 3.
Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5.
Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. -
07/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2024 17:11
Emissão da Relação
-
08/07/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 06:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 06:34
Apensado ao processo numero do processo
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08/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/07/2024 06:34
Redistribuição de Processo - Saída
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26/06/2024 12:02
Informação do Sistema
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26/06/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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