TJMS - 0803937-72.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:39
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:02
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:13
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:57
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Fernanda de Queiroz Alves Machado (OAB 244294/RJ) Processo 0803937-72.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Waldir Franco Bogamil - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil, Banco Bradesco S/A, Banco BMG S/A, Pkl One Participações - 1.
Para que se previnam futuras nulidades, certifique o cartório se foram citados todos os Requeridos, anotando-se a página de cumprimento do ato, e se houve decurso de prazo para contestação. 2.
Em atenção a decisão do E.TJMS, apresente a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de quitação segundo o qual haja continuidade dos pagamentos devidos aos Requeridos, no percentual equivalente a 30% de seus rendimentos.
Int. -
16/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 15:21
Prazo em Curso
-
15/01/2025 15:20
Emissão da Relação
-
13/01/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 16:18
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 11:45
Informação do Sistema
-
12/11/2024 11:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 11:07
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:03
Emissão da Relação
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19/10/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
15/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:38
Prazo em Curso
-
26/09/2024 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:56
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:32
Informação do Sistema
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16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:37
Informação do Sistema
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0803937-72.2024.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco BMG S/A - Ante o comparecimento espontâneo da parte requerida (fl. 87), republicação da decisão de fls. 79/83: " Do exposto, defiro a tutela de urgência para que se proceda a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos descritos na inicial, bem como que a Requerida se abstenha de inserir o nome da parte Requerente nos cadastros de proteção ao crédito, até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 300 reais, limitada a 30 dias.
No mais, quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Remeta-se o feito ao CEJUSC da Associação Comercial para a realização de audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n.41 – Fonamec), devendo as partes serem intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor (Art.104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Sobrevindo acordo, a sentença judicial homologatória terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para regular procedimento, mediante plano judicial compulsório.
Defiro a justiça gratuita.
Por fim, atente-se a Serventia quanto ao código de emissão específico no SAJ para "Audiência Global de Superendividamento".
Int. " Teor do ato: " Audiência Global - Superendividamento Data: 26/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. " -
16/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 13:32
Prazo em Curso
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16/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:37
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:28
Retificação de Classe Processual
-
08/08/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Queiroz Alves Machado (OAB 244294/RJ) Processo 0803937-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Franco Bogamil - Decisão de fls. 79/83 e certidão de fls. 84. "Do exposto, defiro a tutela de urgência para que se proceda a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos descritos na inicial, bem como que a Requerida se abstenha de inserir o nome da parte Requerente nos cadastros de proteção ao crédito, até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 300 reais, limitada a 30 dias.
No mais, quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Remeta-se o feito ao CEJUSC da Associação Comercial para a realização de audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n.41 - Fonamec), devendo as partes serem intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor (Art.104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Sobrevindo acordo, a sentença judicial homologatória terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para regular procedimento, mediante plano judicial compulsório.
Defiro a justiça gratuita.
Por fim, atente-se a Serventia quanto ao código de emissão específico no SAJ para "Audiência Global de Superendividamento".
Int.//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 26/09/2024 Hora 15:0 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
06/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 18:06
Emissão da Relação
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31/07/2024 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 10:40
Prazo em Curso
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31/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
30/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:16
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 21:43
Emissão da Relação
-
22/05/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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