TJMS - 0800201-71.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:28
Incidente em Processamento
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800201-71.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Ruiz Morelli Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2025 15:01
Processo Dependente Cadastrado
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04/08/2025 15:00
Processo Dependente Cadastrado
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23/07/2025 15:50
Processo Dependente Cadastrado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800201-71.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Adriana Ruiz Morelli Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 12:56
Processo Dependente Cadastrado
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04/07/2025 07:18
Incidente em Processamento
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03/07/2025 09:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 09:32
Certidão
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03/07/2025 09:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800201-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Adriana Ruiz Morelli Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - REFLEXOS. 1.
Nos termos do artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida do Taboado (Lei n. 429/90), os servidores que trabalham em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou em risco de vida, fazem jus a um adicional sobre vencimento do cargo efetivo. 2.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n. 413/RS, firmou entendimento no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade depende da comprovação, por meio de laudo pericial, das condições insalubres às quais os servidores estão expostos.
Desse modo, é indevido o pagamento do referido adicional em relação ao período anterior à realização da perícia. 3.
Com fundamento nos princípios da isonomia e da integralidade da remuneração, é devida a condenação do réu ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre horas extras, férias e décimo terceiro salário.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 17:45
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 17:45
Provimento em Parte
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30/06/2025 16:56
Incluído em pauta para 30/06/2025 04:56:02 local.
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25/06/2025 12:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/06/2025 12:47
Certidão
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25/06/2025 12:45
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800201-71.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Adriana Ruiz Morelli Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 15:06
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 14:34
Processo Cadastrado
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23/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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