TJMS - 0801315-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:31
Emissão da Relação
-
04/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:10
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
12/08/2025 17:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:42
Emissão da Relação
-
05/08/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 08:35
Prazo em Curso
-
17/05/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 17:43
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:44
Processo Reativado
-
01/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 09:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0801315-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Conceição Beltrão - Intimação da decisão interlocutória de p. 111: "[...] 1.
Com efeito, tem-se a parte ora Recorrente desistiu do aludido recurso inominado antes deduzido, como se denota da manifestação retro da respectiva parte recorrente.
E, desta feita, acolhe-se o aludido pedido de desistência do recurso antes interposto, nos termos do art. 998 do NCPC.
Assim, oportunamente, certifique-se quanto ao trânsito da sentença proferida. 2.
Logo, oportunamente, dê-se baixa e arquivo dos autos com as anotações e diligências de praxe." -
04/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 07:27
Emissão da Relação
-
04/04/2025 07:26
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 19:58
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0801315-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Conceição Beltrão - Intimação da decisão interlocutória de p. 105/107: "[...] ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem." -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:52
Emissão da Relação
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28/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:58
Juntada de NULL
-
19/02/2025 11:14
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0801315-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Conceição Beltrão - Intimação de despacho de p. 101: "[...] 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício." -
18/02/2025 22:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:13
Prazo em Curso
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0801315-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Conceição Beltrão - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores 23/01/2019 e do JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA DA CONCEIÇÃO BELTRÃO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; b) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Maria da Glória Ferreira de Souza, n. 882, Quadra 03, Lote 02, Loteamento Residencial Ramez Tebet, Campo Grande - MS, Inscrição Imobiliária 1 *52.***.*20-19), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição do indébito, pelas razões expostas acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciana da Conceição Beltrão em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais -
20/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:36
Emissão da Relação
-
20/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:07
Registro de Sentença
-
06/12/2024 19:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 14:44
Expedição de NULL.
-
02/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
30/11/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 17:09
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0801315-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Conceição Beltrão - Intimação do despacho de p. 60: "[...] 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias." -
05/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 17:37
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:41
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 13:15
Emissão da Relação
-
21/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:21
Prazo em Curso
-
21/02/2024 14:10
Juntada de NULL
-
21/02/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 17:43
Prazo em Curso
-
25/01/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 18:57
Tutela Provisória
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24/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 07:11
Informação do Sistema
-
24/01/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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