TJMS - 0801867-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 20:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 14:25
Processo Reativado
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16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em data
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19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801867-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Roberto de Souza - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30/01/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Roberto de Souza em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 24/26, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
Damianópolis, n. 1332, Campo Grande/MS, inscrição n. *78.***.*40-30, f. 06 e 19) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, assim, é devida a restituição dos seguintes valores: R$ 67,87 em 09/12/2020 e sete parcelas de R$ 67,77 pagas em 09/12/2020.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jose Roberto de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
05/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:37
Homologada a Transação
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29/07/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 14:33
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 02:43
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:08
Tutela Provisória
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30/01/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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