TJMS - 0829001-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:17
Prazo em Curso
-
21/07/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:27
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 17:38
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:28
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 15:13
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Ofício
-
17/05/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:47
Prazo em Curso
-
25/04/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:50
Emissão da Relação
-
26/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:06
Juntada de NULL
-
04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
16/01/2025 11:40
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Márcio Danilo Doná (OAB 261709/SP), Rodrigo Tadeu Mozer Espassa (OAB 280104/SP) Processo 0829001-18.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imbaúba Laticínios Ltda - Exectdo: Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e Razoabilidade, INdefiro a impugnação à proposta de honorários periciais e, por consequência, HOMOLOGO a título de honorários periciais, o valor de R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), que deverão ser adiantados pela executada.
Intime-se a parte executada para depósito dos honorários periciais na conta única de depósitos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica vedado qualquer pagamento pelas partes diretamente à empresa responsável pela perícia judicial, sob pena de revogação da nomeação.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. -
15/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 11:04
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:42
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Márcio Danilo Doná (OAB 261709/SP), Rodrigo Tadeu Mozer Espassa (OAB 280104/SP) Processo 0829001-18.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imbaúba Laticínios Ltda - Exectdo: Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda - Vistos etc.
Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Na decisão de fls. 301/302 e na decisão de fls. 428/430 foi atribuído à executada o ônus de adiantamento dos honorários periciais, de modo que se trata de matéria atingida pela preclusão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de distribuição do ônus de adiantamento dos honorários periciais de fl. 452.
Antes da providência prevista no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação aos honorários periciais de fls. 450/452, voltando, após, conclusos. -
06/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 08:46
Emissão da Relação
-
19/06/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
21/05/2024 14:53
Informação do Sistema
-
15/05/2024 08:45
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:38
Emissão da Relação
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:12
Despacho Saneador
-
07/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 13:42
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 14:27
Prazo em Curso
-
22/02/2024 14:26
Emissão da Relação
-
22/02/2024 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
06/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/02/2024 15:06
Emissão da Relação
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 15:27
Emissão da Relação
-
22/01/2024 15:26
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 15:03
Apensado ao processo numero do processo
-
23/11/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:05
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 09:55
Emissão da Relação
-
01/08/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 17:39
Outras Decisões
-
23/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 13:41
Prazo em Curso
-
28/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 17:39
Juntada de NULL
-
27/02/2023 14:26
Emissão da Relação
-
24/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2023 15:28
Prazo em Curso
-
08/02/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 15:10
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2023.
-
02/02/2023 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2022 08:46
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 11:51
Emissão da Relação
-
09/11/2022 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2022.
-
10/08/2022 07:37
Prazo em Curso
-
09/08/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 14:22
Emissão da Relação
-
08/08/2022 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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