TJMS - 0841932-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841932-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Ana Cristina Franco de Oliveira Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO PELO AUTOR - INTIMAÇÃOPESSOAL DO EXEQUENTE E DE SEU ADVOGADO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo porabandonodacausa, na forma prevista no artigo 485 , III, e § 1.º, do CPC, é admissível quando a parte e o seu procurador, apesar de intimados, deixarem de impulsionar o feito. É imprescindível aintimaçãopessoal da parte, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, quando aintimaçãovia correio restar frustrada, nos termos do art. 275, do CPC/2015, o que não ocorreu na espécie.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841932-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Ana Cristina Franco de Oliveira Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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