TJMS - 0858668-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
19/08/2025 10:30
Prazo em Curso
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19/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições apresentadas pela parte contrária às p. 70-73 e 96-101. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:28
Emissão da Relação
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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04/06/2025 12:49
Prazo em Curso
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03/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 12:57
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 17:13
Proferida decisão interlocutória
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10/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:16
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS), Adriane Cardoso (OAB 26309B/MS) Processo 0858668-15.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diogo Pereira de Oliveira - Exectda: Maria Aparecida Teixeira Borges - Vistos etc. 1) Os embargos à execução foram opostos nos próprios autos (fls. 19-32).
Contudo, deveriam ter sido apresentados em autos apartados, consoante o disposto no art. 914, § 1º, do CPC e art. 89, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS.
Desse modo, não conheço da manifestação feita. 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 3) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 4) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. **************************** Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 55/61. -
05/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 11:19
Emissão da Relação
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27/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:51
Proferida decisão interlocutória
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12/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 16:39
Emissão da Relação
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 16:30
Prazo em Curso
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08/02/2024 13:43
Prazo em Curso
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08/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
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08/02/2024 07:49
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2023 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:31
Informação do Sistema
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16/10/2023 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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