TJMS - 0818131-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB 27448/MS) Processo 0818131-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Paes de Oliveira, Jeferson Lima Rodrigues - Réu: Google Brasil Internet Ltda. - Intimação da r. ssentença da página 59:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante (p. 58), dos autos do presente procedimento em que são partes os acima nominados.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB 27448/MS) Processo 0818131-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Paes de Oliveira, Jeferson Lima Rodrigues - Réu: Google Brasil Internet Ltda. - Intimação da r. decisão das páginas 54/55:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Ademais, em atenção à manifestação da requerida, ressalta-se que os usuários da plataforma de vídeos se submetem aos Termos de Serviço, Política de Privacidade e Diretrizes impostas pela empresa.
Assim, a incursão, pelo Poder Judiciário, no mérito das relações particulares entre as partes deve se dar apenas em casos excepcionais, quando configurada situação flagrantemente ilegal, sob pena de afronta aos mencionados princípios princípios da intervenção mínima e excepcionalidade, o que não se amolda ao caso em tela.
Assim, não há como reconhecer, neste momento processual, sem dilação probatória e contraditório, as efetivas razões que levaram à suspensão da conta, de modo a ensejar a concessão da tutela.
Outrossim, considerando as informações fornecidas pela requerida (p. 44-53), intime-se a parte requerente pra que tome conhecimento das instruções para tentativa de recuperação de conta.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilton Carneiro da Silva Filho (OAB 27448/MS) Processo 0818131-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Paes de Oliveira, Jeferson Lima Rodrigues - Intimação da parte reclamante através de seu patrono do r. despacho da página 39:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, cite-se a parte reclamada para tomar conhecimento do presente processo e se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 06/09/2024 às 15:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
02/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:19
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/09/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/08/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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