TJMS - 0868519-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Simony Zwarg (OAB 161773/SP) Processo 0868519-78.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Optika Sistemas para Medicina Ltda - Vistos, Realizada a citação da parte executada (fl. 36/37 e 55), não havendo bem certo indicado à penhora, entendo, com o devido respeito aos entendimentos em contrário, que o posicionamento adequado a ser adotado é reconhecer que está encerrada a competência deste juízo.
Isto porque, com a tecnologia trabalhando a nosso favor, a penhora livre sobre os bens na ação de execução pode ser realizada pelo próprio juízo de origem, sem a necessidade de tal ato ser cumprido neste juízo deprecado.
A exemplo dos pedidos de penhora via Sisbajud e Renajud, bem como dos pedidos de busca de endereços, são procedimentos que podem ser realizados pelo deprecante (já que não necessitam ser deprecados, podendo tais pesquisas e constrições serem realizadas via internet, pelo próprio juízo de origem), isso também se aplica a procura de bens através dos sites, entendimento que se amolda a busca da celeridade dos atos processuais.
Aliás, destaque-se que o fato do requerido/executado ser citado via carta precatória não significa que seus bens estejam em Comarca diversa daquela pertencente ao juízo de origem, devendo ser demonstrada a existência de bens fora dos limites territoriais da jurisdição do juízo deprecante que justifique o cumprimento do ato processual via carta precatória.
Não fosse isso, a livre pesquisa de bens pelos Oficiais de Justiça através desses sistemas pode ser realizada na própria origem, evitando-se o acúmulo de serviços nas Centrais de Mandados de outras Comarcas.
Desnecessário, portanto, enviar um volumoso número de precatórias para este juízo pois esta inviabilizando o cumprimento dos prazos pelos Oficiais de Justiça, causando enormes dificuldades a central de mandados.
Essa medida beneficia o próprio juízo deprecante e também os jurisdicionados, pois os atos processuais serão realizados com maior rapidez.
Assim, com a devida vênia, com base no princípio da celeridade, bem como diante do fato de que a pesquisa de bens passíveis de penhora através dos sistemas INFOJUD, CENSEC, RENAJUD, SISBAJUD, SNIPER, dentre outros, é feita através da internet, é desnecessário que referidos atos processuais sejam deprecados.
Assim, tendo em vista a citação dos executados, determino a devolução da presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
05/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 08:48
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 08:31
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
01/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800013-90.2024.8.12.0041
Bv Financeira S/A
Vrc Lima e Lino Distribuidora de Gas e B...
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 14:45
Processo nº 0800710-82.2022.8.12.0041
Associacao Atletica Area Verde
Leonardo Manoel Lopes
Advogado: Cleronio Nobrega Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 15:37
Processo nº 0800303-08.2024.8.12.0041
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
Bruno Eletro Ar LTDA
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 16:30
Processo nº 0800835-16.2023.8.12.0041
Jose Gascon Hernandez
Silvia Regina Andrade Dossi
Advogado: Glaucia Santana Hartelsberger Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 17:28
Processo nº 0800728-06.2022.8.12.0041
Nadir Angelica de Oliveira
Leodenir Candido Vieira
Advogado: Jose Carlos Batista Marin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 12:30