TJMS - 0800814-03.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 19:13
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 18:27
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 14:27
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/06/2025 14:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 13:39
Juntada de NULL
-
15/04/2025 17:31
Prazo em Curso
-
15/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Solange Vieira do Carmo (OAB 20259/MS) Processo 0800814-03.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Maidano Mendonça - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
14/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 17:17
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:54
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 02:00:00, Vara Única.
-
31/03/2025 13:31
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 20:35
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:10
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 14:07
Emissão da Relação
-
11/11/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 16:34
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 01:45:00, Vara Única.
-
01/11/2024 19:36
Prazo em Curso
-
15/10/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 13:44
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
10/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 17:44
Prazo em Curso
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Solange Vieira do Carmo (OAB 20259/MS) Processo 0800814-03.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Maidano Mendonça - Defiro a realização de audiência de concilação de forma híbrida (presencial/por videoconferência).
Providencie-se o necesário.
Cumpra-se. -
09/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 13:07
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Solange Vieira do Carmo (OAB 20259/MS) Processo 0800814-03.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Maidano Mendonça - Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para após a manifestação da parte requerida, facultando-lhe o prévio exercício do contraditório, sendo certo que os elementos que até o momento constam do caderno processual refletem tão somente a ótica da requerente.
Assim, tenho por oportuno colher manifestação do requerido previamente à apreciação do pleito de tutela provisória.
Inclua-se em pauta data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, §9º do CPC).
Defiro à requerente os beneficios da justiça gratuita.
Diligência. -
06/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:57
Prazo em Curso
-
05/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 01:30:00, Vara Única.
-
05/08/2024 14:59
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 08:32
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 07:08
Informação do Sistema
-
02/08/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:35
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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